terça-feira, 13 de outubro de 2009

YAY!!! Muito bem, senhores deputados! :D

Howdy, people!

Ainda está para ser publicado um artigo que tinha prometido (dois que tinha pensado e ainda não sairam, aliás), mas achei isto importante e rápido de publicar.

Soube há pouco, por e-mail, por quem sabe que isto é um tema que me interessa, e que será, sem dúvida, uma notícia que me alegra, que foi proibida a maior parte dos animais chamados "exóticos" nos circos! YAY! :D

Segue a notícia:

"Macacos, elefantes, leões e tigres proibidos nos circos
2009-10-12 16:32:00 Lusa


A exibição de animais nos circos tem os dias contados. Uma nova lei proíbe a compra de macacos, elefantes, leões ou tigres e impede a reprodução dos animais existentes nos circos.

A portaria 1226/2009, publicada hoje e que entra em vigor na terça-feira, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.

Os circos não fazem parte da lista de excepções, assim como as lojas de animais, que também ficam proibidas de vender cobras de grande porte ou venenosas, algumas aranhas ou lagartos.

Entre as espécies cuja detenção passa a ser proibida pela nova lei - excepto para os zoológicos e as entidades autorizadas - incluem-se todas as espécies de primatas, de ursos, de felinos (excepto o gato), otárias, focas, hipopótamos, pinguins ou crocodilos.

A proibição abrange ainda, na classe das aves, todas as avestruzes, e, na dos répteis, as tartarugas marinhas e as de couro, assim como serpentes, centopeias e escorpiões.

No preâmbulo do diploma, o Ministério do Ambiente justifica a nova lei com motivos relacionados com a conservação dessas espécies, com o bem-estar e saúde dos exemplares e também com a garantia de segurança, do bem-estar e da comodidade dos cidadãos “em função da perigosidade, efectiva ou potencial, inerente aos espécimes de algumas espécies utilizadas como animais de companhia”.

A portaria ressalva a situação dos espécimes já detidos aquando da entrada em vigor da lei, na terça-feira, bem como dos híbridos dele resultantes, que devem ser registados no Instituto da Conservação da natureza e Biodiversidade (ICNB) no prazo de 90 dias.

Os detentores de espécimes das espécies listadas no diploma têm de ser maiores de idade e fazer o registo no ICNB.

O diploma determina ainda que não é “permitida a aquisição de novos exemplares nem a reprodução daqueles que possuam no momento do registo”."

Leiam a notícia e reajam à vontade nos comentários.
Que acham?! Gostam da notícia?! Nem por isso?!
Digam o que vos vai na alma...

Quanto a mim, estou radiante. E com esperança que, daqui a algum tempo (embora tenha consciência de que vai ser demorado e complicado), seja aplicada uma proibição do género para acabar com outros espectáculos deprimentes com animais, como as touradas. Para já, penso que é um grande passo!

Parabéns, senhores deputados! Parabéns, Governo!
Penso que posso falar em nome do Bull, também, e dizer:
O Bullions congratula a Assembleia da República por esta lei!
"Two thumbs up!", como diriam os norte-americanos!


Fiquem bem, malta!... E portem-se mal!
Peace ;p

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